Supremo brasileiro condena mais cinco envolvidos na tentativa de golpe de Estado
O Supremo Tribunal Federal do Brasil decidiu por unanimidade, esta terça-feira, condenar a penas de prisão de oito a 26 anos cinco dos seis réus do segundo dos cinco grupos acusados pela tentativa de golpe de Estado.
Entre os condenados está o general reformado do Exército Mário Fernandes, que atuava como secretário executivo da Presidência de Jair Bolsonaro, e recebeu, pelo seu papel na conspiração ocorrida entre 2022 e 2023, a pena mais alta do grupo: 26 anos e seis meses de prisão.
O então diretor da Polícia Federal Rodoviária, Silvinei Vasques, foi condenado a 24 anos e seis meses de prisão, enquanto dois ex-assessores de Bolsonaro, Marcelo Câmara e Filipe Martins - este último, de assuntos internacionais - receberam sentenças de 21 anos de prisão.
As penas respondem às acusações de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, danos agravados e deterioração do património.
Por sua vez, a ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, Marília Alencar, foi condenada por tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito e golpe de Estado, pelo que foi condenada a oito anos e seis meses de prisão.
Tanto Marília Alencar como Silvinei Vasques foram destituídos dos respetivos cargos públicos - delegada da Polícia Federal e secretário municipal de Desenvolvimento Económico na cidade de São José, no estado de Santa Catarina, respetivamente.
Além disso, o tribunal superior decidiu suspender por oito anos os direitos políticos de todos os acusados, que "não poderão votar nem concorrer a nenhum cargo público", segundo um comunicado da entidade, que também anuncia ter sido aprovada uma multa conjunta no valor de 30 milhões de reais brasileiros (pouco mais de 4,6 milhões de euros) "por danos morais coletivos", uma sanção a ser paga "juntamente por todos os condenados pela participação nos acontecimentos de 08 de janeiro de 2023".
Por outro lado, o delegado da Polícia Federal Fernando Oliveira foi absolvido por falta de provas, tendo o juiz Alexandre de Moraes, instrutor do caso, considerado que "mesmo que tivesse conhecimento dos factos, não existem provas suficientes de que se tenha juntado ao movimento golpista".
O julgamento do segundo grupo de acusados foi o último dos cinco a ser realizado, no âmbito de um longo processo judicial que reuniu 1.734 ações penais, 619 delas sobre "crimes mais graves, como organização criminosa, tentativa de golpe de Estado e crimes contra o Estado democrático de direito", conforme indicado pelo Supremo num comunicado anterior.